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NOTA OFICIAL - POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 87ª CIPM/TEIXEIRA DE FREITAS

Em atenção e obediência ao Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, o qual instituiu Situação de Emergência em todo o território baiano, devido ao grande número de casos confirmados de contaminação pela COVID-19, e dispõe a respeito de diversas medidas para enfrentamento e contenção da pandemia;
NOTA OFICIAL - POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 87ª CIPM/TEIXEIRA DE FREITAS
23 DEZ 2020
11:10

NOTA OFICIAL

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

87ª CIPM/TEIXEIRA DE FREITAS

NOTA OFICIAL

Em atenção e obediência ao Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, o qual instituiu Situação de Emergência em todo o território baiano, devido ao grande número de casos confirmados de contaminação pela COVID-19, e dispõe a respeito de diversas medidas para enfrentamento e contenção da pandemia;

Considerando o Decreto Estadual nº 20.130, de 03 de dezembro de 2020, que alterou o inciso I e o § 2º do art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020;

Considerando que o número de infectados voltou a crescer na Bahia e o cenário da pandemia em todo o Estado ainda demanda cuidado e atenção, não se podendo, no parecer dos especialistas em saúde, prescindir do distanciamento social;

Considerando que o Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta à pandemia:

A 87ª Companhia Independente da Polícia Militar da Bahia – Teixeira de Freitas, em sua missão constitucional de manutenção da ordem pública e do bem-estar social, intensificará suas ações de fiscalização às medidas sanitárias de combate ao COVID-19 nesse período de Natal e Ano Novo.

Conforme os decretos supracitados, está suspensa a realização de shows, festas públicas ou privadas e afins, independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.

A Polícia Militar atuará de forma preventiva, orientando a sociedade a respeito das proibições trazidas pelos referidos decretos, os quais são medidas temporárias que buscam reduzir a propagação da COVID-19.

A busca pelo esclarecimento das novas regras perante a sociedade visa evitar o uso da força policial. No entanto, quando necessário, a PM usará as medidas legais cabíveis para impedir e/ou cessar aqueles que, por ventura, venham a desrespeitar a legislação. Ressalta-se que o indivíduo que descumprir a referida norma poderá incidir no crime de Infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal, com pena de detenção e multa.

Teixeira de Freitas, 22 de dezembro de 2020.

Sílvio de Cerqueira Nunes – Maj PM

Comandante da 87.ª CIPM


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